São crimes contra as Finanças Públicas, de acordo com o Código Penal, com as alterações promovidas pela Lei nº 10.028/2000.
| Tipo | Descrição | Pena |
| Contratação de operação de crédito | Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa: Art. 359-A. | Reclusão |
| Incide na mesma pena quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito, interno ou externo: | De 1 (um) a 2 (dois) anos | |
| I – com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal; | ||
| II – quando o montante da dívida consolidada ultrapassa o limite máximo autorizado por lei. | ||
| Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar | Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei: Art. 359-B. | detenção, |
| de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. | ||
| Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura | Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa: Art. 359-C | reclusão, |
| de 1 (um) a 4 (quatro) anos. | ||
| Ordenação de despesa não autorizada | Ordenar despesa não autorizada por lei: Art. 359-D. | reclusão, |
| de 1 (um) a 4 (quatro) anos. | ||
| Prestação de garantia graciosa | Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei. Art. 359-E | detenção, |
| de 3 (três) meses a 1 (um) ano. | ||
| Não cancelamento de restos a pagar | Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei: Art. 359-F. | detenção, |
| de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. | ||
| Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura | Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura. Art. 359-G. | reclusão, |
| de 1 (um) a 4 (quatro) anos. | ||
| Oferta pública ou colocação de títulos no mercado | Ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia: Art. 359-H. | reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. |



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