quarta-feira, 6 de julho de 2011

Crimes contra as Finanças Públicas

São crimes contra as Finanças Públicas, de acordo com o Código Penal, com as alterações promovidas pela Lei nº 10.028/2000.


TipoDescriçãoPena
Contratação de operação de créditoOrdenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa: Art. 359-A.
Reclusão
Incide na mesma pena quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito, interno ou externo: 
De 1 (um) a 2 (dois) anos
        I – com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal; 
 
        II – quando o montante da dívida consolidada ultrapassa o limite máximo autorizado por lei.
 
Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagarOrdenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei:  Art. 359-B.
detenção, 
de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislaturaOrdenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa: Art. 359-C
reclusão, 
de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
Ordenação de despesa não autorizadaOrdenar despesa não autorizada por lei: Art. 359-D.reclusão, 
de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
Prestação de garantia graciosaPrestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei. Art. 359-E
detenção, 
de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
Não cancelamento de restos a pagarDeixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei: Art. 359-F.
detenção, 
de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislaturaOrdenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura. Art. 359-G.
reclusão, 
de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
Oferta pública ou colocação de títulos no mercadoOrdenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia: Art. 359-H.
reclusão,
de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

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