TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONCURSO PÚBLICO
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
O Conselheiro ROBSON MARINHO, Vice-Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições regimentais e tendo presente o deliberado pelo Egrégio Plenário, FAZ SABER que se acham abertas inscrições a CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL, observadas as INSTRUÇÕES ESPECIAIS constantes deste Edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, obedecidas as normas deste Edital.
2. O Concurso constará de provas objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, para todos os cargos, de acordo com os Conteúdos Programáticos constantes do Anexo II do presente Edital; e de prova discursiva (redação) para os cargos de Agente da Fiscalização Financeira e Agente da Fiscalização Financeira – Administração Geral sobre tema de Conhecimentos Específicos.
3. Os cargos, a escolaridade exigida, os códigos de opção para inscrição, a remuneração mensal, o total de vagas e as vagas reservadas a portadores de deficiência são os estabelecidos a seguir:
Cargo | Escolaridade/Habilitação | Código de Opção | Remuneração mensal | Nº de Vagas | |
Total* | Portador de Deficiência ** | ||||
Agente da Fiscalização Financeira | Contabilidade | A01 | R$ 4.931,18 | 127 | 07 |
Direito | B02 | ||||
Economia | C03 | ||||
Administração | D04 | ||||
Engenharia Civil | E05 | ||||
Agente da Fiscalização Financeira – Administração Geral | Administração | F06 | R$ 5.137,17 | 20 | 01 |
Contabilidade | G07 | ||||
Economia | H08 | ||||
Auxiliar da Fiscalização Financeira V | Ensino Médio Completo | I09 | R$ 2.446,32 | 48 | 03 |
(*) Total de vagas (incluindo as reservadas para candidatos Portadores de Deficiência).
(**) Reserva de Vagas para candidatos Portadores de Deficiência, em atendimento às Leis Complementares Estaduais nos 683/92 e 932/02, e, no que couber, ao Decreto Federal nº 3.298/99.
II. DOS CARGOS: REMUNERAÇÃO, VAGAS, JORNADA DE TRABALHO, LOTAÇÃO, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DE PROVIMENTO
1. O concurso destina-se ao provimento de:
1.1. 127 (cento e vinte e sete) cargos de Agente da Fiscalização Financeira, Padrão 3-C, Escala de Vencimentos - Nível Universitário, do SQC III, do Quadro da Secretaria do Tribunal, com a remuneração mensal, já incluídas as gratificações pertinentes, de R$ 4.931,18 (quatro mil, novecentos e trinta e um reais e dezoito centavos), dos quais 110 (cento e dez) foram criados pela Lei Complementar Estadual n.º 968, de 5 de janeiro de 2005 e ainda não foram inicialmente providos, e 17 (dezessete) são objeto de disciplina de legislação anterior, encontrando-se atualmente vagos.
1.1.1. Ficará na dependência de decisão definitiva dos Mandados de Segurança n.º 120.507-0/0 e n° 120.648-0/2, impetrados ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o provimento, com candidatos aprovados e classificados no presente concurso público, de 2 (dois) cargos de Agente da Fiscalização Financeira, passíveis de lotação na UR-11 _ Fernandópolis, e de 1 (um) cargo de Agente da Fiscalização Financeira, passível de lotação na UR-07 _ São José dos Campos.
1.2. 20 (vinte) cargos de Agente da Fiscalização Financeira – Administração Geral, Padrão 3-C, Escala de Vencimentos - Nível Universitário, do SQC III, do Quadro da Secretaria do Tribunal, com a remuneração mensal, já incluídas as gratificações pertinentes, de R$ 5.137,17 (cinco mil, cento e trinta e sete reais e dezessete centavos), criados pela Lei Complementar Estadual n.º 968, de 5 de janeiro de 2005, e ainda não inicialmente providos.
1.3. 48 (quarenta e oito) cargos de Auxiliar da Fiscalização Financeira V, Padrão 10-A, Escala de Vencimentos - Nível Intermediário, do SQC III, do Quadro da Secretaria do Tribunal, com a remuneração mensal, já incluídas as gratificações pertinentes, de R$ 2.446,32 (dois mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e trinta e dois centavos), dos quais 40 (quarenta) foram criados pela Lei Complementar Estadual n.º 968, de 5 de janeiro de 2005 e ainda não foram inicialmente providos, e 8 (oito) são objeto de disciplina de legislação anterior, encontrando-se atualmente vagos.
1.4. Os cargos em concurso, exercidos em jornada completa de trabalho, nos termos do disposto no artigo 9º, inciso I, da Lei Complementar Estadual n.º 743, de 28 de dezembro de 1993, e atendido o disposto no item 1.1.1 supra, serão assim lotados:
1.5. cargos de Agente da Fiscalização Financeira (item 1.1.):
1.5.1. 31 (trinta e um), nas Diretorias de Fiscalização da Capital;
1.5.2. 07 (sete), na UR-01 – Araçatuba;
1.5.3. 11 (onze), na UR-02 – Bauru;
1.5.4. 07 (sete), na UR-03 – Campinas;
1.5.5. 09 (nove), na UR-04 – Marília;
1.5.6. 10 (dez), na UR-05 – Presidente Prudente;
1.5.7. 08 (oito), na UR-06 – Ribeirão Preto;
1.5.8. 06 (seis), na UR-07 – São José dos Campos;
1.5.9. 04 (quatro), na UR-08 – São José do Rio Preto;
1.5.10. 12 (doze), na UR-09 – Sorocaba;
1.5.11. 09 (nove), na UR-10 – Araras;
1.5.12. 13 (treze), na UR-11 – Fernandópolis;.
1.6. cargos de Agente da Fiscalização Financeira – Administração Geral (item 1.2.), no Departamento Geral de Administração, na Capital.
1.7. cargos de Auxiliar da Fiscalização Financeira V (item 1.3.):
1.7.1. 12 (doze), no Departamento Geral de Administração, na Capital
1.7.2. 16 (dezesseis), nas Diretorias de Fiscalização da Capital;
1.7.3. 01 (um), na UR-01 – Araçatuba;
1.7.4. 01 (um), na UR-02 – Bauru;
1.7.5. 04 (quatro), na UR-03 – Campinas;
1.7.6. 02 (dois), na UR-04 – Marília;
1.7.7. 04 (quatro), na UR-05 – Presidente Prudente;
1.7.8. 01 (um), na UR-06 – Ribeirão Preto;
1.7.9. 02 (dois), na UR-07 – São José dos Campos;
1.7.10. 01 (um), na UR-08 – São José do Rio Preto;
1.7.11. 01 (um), na UR-09 – Sorocaba;
1.7.12. 01 (um), na UR-10 – Araras;
1.7.13. 02 (dois), na UR-11 – Fernandópolis.
2. São atribuições funcionais dos cargos de:
2.1. Agente da Fiscalização Financeira (item 1.1), a prestação de serviços internos e externos de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e dos Municípios do Estado, exceto o da Capital, e das respectivas entidades de administração direta e indireta.
2.2. Agente da Fiscalização Financeira – Administração Geral (item 1.2), a prestação de serviços internos da área de administração de pessoal e de materiais, de transportes e comunicações, de finanças e orçamento, no âmbito do Departamento Geral de Administração do Tribunal de Contas do Estado.
2.3. Auxiliar da Fiscalização Financeira V (item 1.3), a prestação de serviços internos e externos de auxílio aos serviços internos da área de administração de pessoal e de materiais, de transportes e comunicações, de finanças e orçamento, no âmbito do Departamento Geral de Administração do Tribunal de Contas do Estado (item 1.7.1) e aos serviços internos e externos de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e dos Municípios do Estado, exceto o da Capital, e das respectivas entidades de administração direta e indireta (itens 1.7.2 a 1.7.13).
3. São requisitos de provimento dos cargos de:
3.1. Agente da Fiscalização Financeira (item 1.1)
3.1.1. criados pela Lei Complementar Estadual n.º 968, de 5 de janeiro de 2005:
3.1.1.1. formação acadêmica de nível superior em qualquer uma das áreas adiante indicadas, observada a eventual equivalência de denominação:
3.1.1.1.1. Ciências Contábeis
3.1.1.1.2. Ciências Jurídicas
3.1.1.1.3. Economia
3.1.1.1.4. Administração
3.1.1.1.5. Engenharia Civil
3.1.2. objeto de disciplina de legislação anterior à Lei Complementar Estadual n.º 968, de 5 de janeiro de 2005:
3.1.2.1. formação acadêmica de nível superior em qualquer uma das áreas adiante indicadas, observada a eventual equivalência de denominação:
3.1.2.1.1. Ciências Contábeis
3.1.2.1.2. Ciências Jurídicas e Sociais
3.1.2.1.3. Ciências Econômicas
3.1.2.1.4. Ciências de Administração
3.2. Agente da Fiscalização Financeira – Administração Geral (item 1.2): formação acadêmica de nível superior em qualquer uma das áreas adiante indicadas, observada a eventual equivalência de denominação:
3.2.1 Administração
3.2.2 Ciências Contábeis
3.2.3 Economia
3.3 Auxiliar da Fiscalização Financeira V (item 1.3): Ensino Médio Completo (formação completa de 2º grau).
3.4 Considera-se que atende ao requisito de formação acadêmica de nível superior quem, alternativa ou cumulativamente, seja, conforme o caso (itens 3.1 e 3.2) portador de:
3.4.1 Diploma, expedido por Instituição de Ensino Superior, oficial ou reconhecida, e registrado junto ao Ministério da Educação, comprobatório da conclusão de Curso de Graduação das áreas de Administração, Ciências Contábeis, Ciências Jurídicas, Economia ou Engenharia Civil, com essas ou equivalentes denominações.
3.4.2 Diploma ou Certificado de Especialista em conhecimentos próprios das áreas de Administração, Ciências Contábeis, Ciências Jurídicas, Economia ou Engenharia Civil, com essas ou equivalentes denominações, outorgado por Programa de Pós-Graduação lato sensu, mantido por Instituição de Ensino Superior oficial ou reconhecida, ou por Instituição especialmente credenciada pelo Ministério da Educação para atuar nesse nível educacional, com corpo docente constituído por, pelo menos, 50% (cinqüenta por cento) de professores portadores de título de mestre ou de doutor obtido em programa de pós-graduação stricto sensu reconhecido, e com a duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, nestas não computado o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, e o reservado, obrigatoriamente, para elaboração de monografia ou trabalho de conclusão de curso; para esse efeito, incluem-se na categoria de curso de pós-graduação lato sensu os cursos designados como MBA (Master Business Administration) ou equivalentes.
3.4.2.1 Diplomas de conclusão de cursos de pós-graduação lato sensu, obtidos de instituições estrangeiras devem ser reconhecidos como tais por Universidade Brasileira, que ofereça curso de pósgraduação avaliado e reconhecido, na mesma área do conhecimento ou em área afim e em nível equivalente ou superior.
3.4.3 Diploma de Mestre ou Doutor, com área de concentração em Administração, Ciências Contábeis, Ciências Jurídicas, Economia ou Engenharia Civil, outorgado por Programa de Pós-Graduação stricto sensu, avaliado e reconhecido pelo Ministério da Educação.
3.4.3.1 Diplomas de conclusão de cursos de pós-graduação stricto sensu, obtidos de instituições de ensino superior estrangeiras, devem ser reconhecidos e registrados por universidade brasileira que ofereça curso de pós-graduação avaliado e reconhecido, na mesma área do conhecimento ou em área afim e em nível equivalente ou superior.
III. DAS INSCRIÇÕES
1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.
2. O candidato, ao se inscrever, declarará sob as penas da lei que, após a sua eventual habilitação no concurso e no ato de sua posse no cargo, satisfará as seguintes condições:
2.1 possuir 18 (dezoito) anos de idade completos;
2.2 ser brasileiro ou gozar das prerrogativas asseguradas pela Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre Brasileiros e Portugueses, promulgada pelo Decreto Federal n.º 70.391, de 12 de abril de 1972, ou pelo Estatuto da Igualdade, regulamentado pelo Decreto Federal n.º 70.436, de 18 de abril de 1992;
2.3 estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e do Serviço Militar;
2.4 gozar de boa saúde física e mental;
2.5 não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
2.6 não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;
2.7 possuir formação adequada ao provimento dos cargos a que concorre, na forma do itens 3.1. a 3.3, do Capítulo II, deste Edital;
2.8 conhecer e estar de acordo com as Instruções do concurso.
3. As inscrições ficarão abertas sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas:
a) por meio da Internet, de acordo com o item 5 deste Capítulo, no período de 17/10 a 07/11/2005, até às 20h30min (horário de Brasília), ou
b) nas agências credenciadas do Banespa – Banco do Estado de São Paulo, relacionadas a seguir, em dias úteis, no período de 24/10 a 08/11/2005 no horário de expediente bancário:
Araçatuba
Ag. Araçatuba – R Olavo Bilac, 44
Araras
Ag. Araras – Praça Barão de Araras, 361
Bauru
Ag. Bauru – Rua Rio Branco, 656 – Térreo
Campinas
Ag. Campinas – Av. Francisco Glicério, 892
Fernandópolis
Ag. – Rua Rio de Janeiro, 2210
Marília
Ag. Marília – Av. Sampaio Vidal, 871
Presidente Prudente
Ag. Presidente Prudente – Rua Ten. Nicolau Maffei, 258
Ribeirão Preto
Ag. Ribeirão Preto – Rua Amador Bueno, 605
São José dos Campos
Ag. São José do Campos – Praça Afonso Pena, 280
São José do Rio Preto
Ag. São José do Rio Preto – Rua Del Pinto De Toledo, 3032
São Paulo – Capital
Ag. Rio Branco – Av. Rio Branco, 408/426
Ag. República – Praça da República, 291
Ag. Avenidas – Av. Paulista, 436 – Cerqueira César
Sorocaba
Ag. Sorocaba – Rua XV de Novembro 228/246
4. Para inscrever-se nas agências do Banespa credenciadas, o candidato deverá, no período das inscrições:
4.1 Apresentar-se nas agências do Banespa, relacionadas no item 3 deste Capítulo, e:
a) adquirir o Material de Inscrição contendo Edital de Abertura de Inscrições, Programas e Ficha de Inscrição, referentes ao Concurso Público, ao custo de R$ 3,00 (três reais);
b) ler as informações relativas ao Concurso Público, preencher a Ficha de Inscrição e assinar o requerimento;
c) apresentar-se munido de documento de identidade – são considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Identidade para Estrangeiros; Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97), que deverá também ser apresentado no dia da prova;
d) entregar a Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada, frente e verso;
e) pagar a importância indicada a seguir, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços:
- Ensino Superior: R$ 67,00 (sessenta e sete reais) para inscrições realizadas nas Agências do Banespa e R$ 66,20 (sessenta e seis reais e vinte centavos) para inscrições realizadas via Internet.
Para os cargos de: Agente da Fiscalização Financeira e Agente da Fiscalização Financeira – Administração Geral.
- Ensino Médio: R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para inscrições realizadas nas Agências do Banespa e R$ 44,20 (quarenta e quatro reais e vinte centavos) para inscrições realizadas via Internet.
Para o cargo de: Auxiliar da Fiscalização Financeira V.
4.1.1 A Ficha de Inscrição será retida pelo Banespa após sua autenticação.
4.2 No valor da inscrição estão incluídas as despesas do Banespa relativas à inscrição.
4.3 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.
4.3.1 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.
4.4 Será permitida a inscrição por procuração nas agências do Banespa, mediante entrega do respectivo original, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e apresentação da cédula de identidade do procurador.
4.4.1 Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, a qual ficará retida.
4.4.2 Na procuração particular não há necessidade de reconhecimento de firma.
4.5 O candidato ou seu procurador é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento daquele documento.
5. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e, através dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
5.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.
5.2 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, da Internet e bancárias, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data limite para encerramento das inscrições, no valor correspondente à opção do cargo, conforme estabelecido no item 4.1, letra "e".
5.3 O candidato que realizar sua inscrição via Internet poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário em qualquer banco.
5.3.1 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.
5.5 As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
5.6 As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições, não serão aceitas.
5.7 O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei.
5.9 O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
6. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar, na Ficha de Inscrição ou no Formulário de Inscrição via Internet:
6.1 O Código da Opção de Cargo para o qual pretende concorrer, conforme tabela constante no item 3 do Capítulo I deste Edital, e da barra de opções do Formulário de Inscrição via Internet.
6.1.1 O candidato que deixar de indicar, na Ficha de Inscrição ou no Formulário de Inscrição via Internet, o Código da Opção de Cargo ou fizer indicação de código inexistente terá sua inscrição cancelada.
6.2 O Código da Opção de Cidade onde deseja realizar a Prova, conforme tabela constante do Anexo I deste Edital, e da barra de opções do Formulário de Inscrição via Internet.
6.2.1 O candidato que deixar de indicar na Ficha de Inscrição ou no Formulário de Inscrição via Internet o Código da Opção de Cidade de Prova, fizer indicação de código inexistente ou ainda indicar mais de uma opção, será, automaticamente designado a realizar a prova na cidade de São Paulo – Capital.
7. Ao inscrever-se no concurso, é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo VI, item 1) uma vez que só poderá concorrer a um cargo por nível de escolaridade exigida.
7.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição por período de aplicação das provas, terá a primeira inscrição cancelada. Não sendo possível identificar a primeira inscrição efetivada todas serão canceladas.
8. O candidato interessado em concorrer a dois cargos, desde que observado o disposto no item 7 deste Capítulo, deverá obrigatoriamente, indicar a mesma cidade de prova para as duas opções.
8.1 O candidato que efetuar duas inscrições e que não atender ao disposto no item 8 terá as duas inscrições canceladas
9. As informações prestadas na Ficha de Inscrição/Formulário de Inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas, o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
10. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração da Opção de Cargo, cidade de realização da Prova, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.
10.1 Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.
11. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
12. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
13. O candidato não portador de deficiência, que necessitar de condição especial para realização da prova, deverá solicitá-la até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Núcleo de Execução de Projetos – Ref.: Solicitação/TCESP – Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 05513-900).
13.1 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.
13.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
14.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de prova da candidata.
IV. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal, na Lei Complementar Estadual nº 683, de 18/09/92, na Lei Complementar Estadual nº 932, de 08/11/02 e na Lei Federal nº 7.853, de 24/10/89, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público , cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. Em obediência ao disposto no art. 1º, da Lei Complementar nº 683/92 e ao disposto no art. 1º, § 4º, da Lei Complementar nº 932/02, aos candidatos portadores de deficiência habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso.
2. As vagas definidas no item anterior que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou por não reconhecimento do candidato como portador de deficiência na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.
3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações.
5. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via SEDEX, à Fundação Carlos Chagas.
6. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na Ficha de Inscrição/Formulário de Inscrição via Internet e, no período das inscrições, deverá encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Núcleo de Execução de Projetos – Ref.: Laudo Médico – Concurso Público TCE-SP – Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 05513-900):
a) Laudo médico original e expedido no prazo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova, informando também o seu nome, documento de identidade (R.G.), número do C.P.F., opção do cargo e cidade de prova;
b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em BRAILE ou AMPLIADA, especificando o tipo de deficiência;
c) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, juntamente com Laudo Médico do especialista na área de sua deficiência, justificando a necessidade do tempo adicional solicitada pelo candidato.
6.1 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile, serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.
6.2 Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial Ampliada, serão oferecidas provas nesse sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.
6.3 Os candidatos que dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados no:
6.3.1 Item 6 – letra “a” - serão considerados como não portadores de deficiência.
6.3.2 Item 6 – letra “b” – não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.
6.3.3 Item 6 – letra “c” – não terão tempo adicional para a realização das provas, seja qual for o motivo alegado.
7. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Capítulo, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
9. O candidato portador de deficiência aprovado no concurso deverá submeter-se, quando convocado, a exame clínico a ser realizado no Departamento de Perícias Médicas do Estado por requisição do Tribunal, o qual confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como Portador de Deficiência, ou não, e o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo a ser ocupado, nos termos do art. 44 do Decreto Federal nº 3.298/99, observadas as seguintes disposições:
9.3 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato Portador de Deficiência à avaliação tratada no item 9.
9.4 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.
9.5 Não caberá recurso da decisão proferida pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado.
10. O candidato que não comparecer no prazo fixado na convocação, de que trata o item 9, será automaticamente excluído da lista de classificação dos deficientes.
11. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, assinalada na Ficha de Inscrição, não se constate, devendo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.
13. O laudo médico apresentado terá validade somente para este concurso e não será devolvido.
14. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria ou readaptação.
V. DAS PROVAS
1. O Concurso constará das seguintes provas e respectivos pesos:
Cargos | Provas | Matérias | Número de questões | Pesos |
Agente da Fiscalização Financeira | Objetiva Conhecimentos Gerais | Português / Raciocínio Lógico / Informática | 20 | 1 |
Objetiva Conhecimentos Específicos | Direito Administrativo / Direito Constitucional / Constituição do Estado de São Paulo / Direito Civil / Direito Penal / Legislação Específica / Contabilidade Geral / Contabilidade Pública / Auditoria | 40 | 3 | |
Discursiva | Redação sobre tema relacionado às disciplinas de Conhecimentos Específicos | --- | --- | |
Agente da Fiscalização Financeira – Administração Geral | Objetiva Conhecimentos Gerais | Português / Raciocínio Lógico / Informática | 20 | 1 |
Objetiva Conhecimetnos Específicos | Direito Constitucional / Direito Administrativo / Direito Financeiro e Tributário / Direito Civil / Direito Processual Civil / Direito Penal / Contabilidade Pública / Legislação Específica | 40 | 3 | |
Discursiva | Redação sobre tema relacionado às disciplinas de Conhecimentos Específicos | --- | --- | |
Auxiliar da Fiscalização Financeira V | Conhecimentos Gerais | Português / Raciocínio Lógico / Informática | 30 | 1 |
Conhecimentos Específicos | Legislação Específica | 40 | 3 |
1.1 As provas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos constarão de questões objetivas de múltipla escolha e versarão sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo II do presente Edital.
1.2. A Prova Discursiva - Redação para os cargos de Agente da Fiscalização Financeira e Agente de Fiscalização Financeira - Administração Geral será realizada no mesmo dia/período das Provas Objetivas conforme disposto no Capítulo VI deste Edital.
VI. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
1.1 As Provas serão aplicadas no mesmo dia, nos seguintes períodos:
1.1.1 No período da manhã: cargo de Auxiliar da Fiscalização Financeira V.
1.1.2 No período da tarde: Agente da Fiscalização Financeira e Agente da Fiscalização Financeira – Administração Geral.
1.3 Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados nas cidades de aplicação, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
1.4 Havendo alteração da data prevista, as provas deverão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.
2.1 Não serão postados os cartões informativos de candidatos cujo endereço na ficha de inscrição esteja ilegível e/ou incompleto ou sem indicação de CEP.
2.2.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para Provas.
2.3 O candidato que desejar receber as informações sobre local de provas apenas por e-mail, deverá assinalar o campo específico, na Ficha de Inscrição ou Formulário de Inscrição via Internet e informar corretamente o endereço eletrônico.
3. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas, deverá:
a) entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília) ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br ou
b) dirigir-se à sede do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, situada na Av. Rangel Pestana, 315 – Centro, São Paulo – SP, de segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às 17 horas, para verificar em listas afixadas na parte externa do Edifício Sede o horário e o local definidos para a realização de sua prova.
4. Ao Candidato só será permitida a realização da prova na respectiva data, local e horários constantes das listas afixadas, no cartão informativo e no site da Fundação Carlos Chagas.
5. Os eventuais erros de digitação, verificados no cartão informativo enviado ao candidato, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, etc., deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico.
6. Caso haja inexatidão na informação relativa a opção de cargo e/ou a condição de portador de deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3721-4888, das 9 às 17 horas, com, no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização da prova.
6.2 Não será admitida troca de código de opção de cargo e de cidade de realização da Prova.
6.3 O candidato que não entrar em contato com o SAC, no prazo mencionado, será o exclusivo responsável pelas conseqüências advindas de sua omissão.
7. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique e seja, necessariamente, o mesmo documento apresentado no ato da inscrição, conforme item 4.1, letra “c”, do Capítulo III deste Edital.
7.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
7.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
8. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
8.1 O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificava de sua ausência.
8.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação no Concurso Público.
10. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizada, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
10.1 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
11. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha.
11.1 O candidato deverá preencher os alvéolos da Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta. Se estiverem com outra cor de tinta, deverão ser cobertos com grafite, evitando rejeição da folha de respostas pela leitora ótica.
11.2 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
11.3 Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
12. Motivará a eliminação do candidato do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao Concurso, nos comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes da Prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
13. Será excluído do Concurso Público o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;
b) não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado;
c) não apresentar o documento que bem o identifique;
d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
e) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;
f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não fornecido pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas;
g) ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas, caderno de questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;
h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
i) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
j) não devolver integralmente o material recebido;
l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido, máquina calculadora ou similar;
m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;
n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
13.1 O candidato que estiver portando equipamento eletrônico, como os indicados na alínea “m”, terá o aparelho desligado.
13.2 Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.
14. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a Folha de Respostas, o Caderno de Questões personalizado.
15. No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá a inclusão do candidato, mediante a apresentação do comprovante de inscrição autenticado pelo Banespa ou boleto bancário com comprovação de pagamento e preenchimento de formulário específico.
15.2 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 15, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
16. Quando, após a prova, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso.
17. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.
18. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local e horário determinados.
19. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Fundação Carlos Chagas não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público, velando, desde o início do procedimento, pelo sigilo absoluto do certame. As questões da Prova Objetiva e respectivas respostas consideradas como certas serão divulgadas no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, em data a ser comunicada no dia da aplicação das provas.
VII. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS
1. As provas objetivas serão estatisticamente avaliadas, de acordo com o desempenho do grupo a elas submetido.
2. Considera-se grupo o total de candidatos presentes a cada uma das provas.
3. Na avaliação de cada prova será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50 (cinqüenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).
Fórmula utilizada: EP = { [ (A – X)/S ] x 10 }+ 50
EP = Escore padronizado
A = Número de acertos do candidato
X = Média de acertos do grupo
S = Desvio padrão
5. O total de pontos de cada candidato será igual à soma das notas obtidas em cada uma das provas multiplicadas pelos pesos correspondentes.
6. Para todos os cargos considerar-se-á habilitado o candidato que obtiver nota mínima 60 (sessenta) em cada uma das provas e total de pontos maior ou igual a 240 (duzentos e quarenta).
7. Os candidatos habilitados serão previamente classificados, em ordem decrescente de nota final e em número igual a 5 (cinco) vezes o número das vagas em disputa, por cargo, mais os empatados na última posição.
8. Os candidatos não previamente classificados na forma do item anterior serão eliminados do Concurso.
VIII. DO JULGAMENTO DA PROVA DISCURSIVA
3.1 Estrutura e conteúdo: pertinência ao tema, respeito à modalidade de texto proposta, clareza e lógica na exposição das idéias. Este tópico valerá de 0 (zero) a 5 (cinco) pontos.
3.2 Expressão: domínio correto da norma culta da Língua Portuguesa e das estruturas da língua (adequação vocabular, ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação). Este tópico valerá de 0 (zero) a 5 (cinco) pontos.
4. Será atribuída nota ZERO à redação nos seguintes casos:
4.1 fugir à proposta apresentada;
4.2 apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou forma em verso);
4.3 for assinada fora do local apropriado;
4.4 apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;
4.5 for escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade.
4.6 estiver em branco;
4.7 apresentar letra ilegível.
8. O candidato não habilitado na forma do item anterior será excluído do Concurso.
9. Os candidatos poderão interpor recurso e/ou ter a vista de sua prova, conforme o estabelecido no Capítulo X - Dos Recursos, deste Edital.
IX DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
2. Na hipótese de igualdade de nota final terá preferência o candidato que, nessa ordem, houver obtido:
2.1 maior número de pontos na prova de Conhecimentos Específicos;
2.2 maior número de acertos em Português.
3. Persistindo o empate, terá preferência, nos cargos de Agente da Fiscalização Financeira e de Agente da Fiscalização Financeira – Administração Geral, o candidato que, sucessivamente:
3.1 comprovar a seguinte titulação acadêmica obtida anteriormente ao encerramento das inscrições ao concurso, conforme Capítulo II:
3.1.1 Doutorado, de acordo com item 3.4.3 – 4 pontos;
3.1.2 Mestrado, de acordo com item 3.4.3 – 3 pontos;
3.1.3 Especialista, de acordo com item 3.4.2 – 2 pontos;
3.1.4 Para esse fim, os candidatos empatados serão convocados, na forma do item 3, do Capítulo XI, a apresentar os documentos pertinentes, diretamente à Fundação Carlos Chagas, no prazo de 5 (cinco) dias corridos;
3.2 tiver a maior idade.
4. Persistindo o empate, terá preferência, no cargo de Auxiliar da Fiscalização Financeira V, o candidato que, sucessivamente:
4.1 obtiver o maior número de acertos em Raciocínio Lógico ;
4.2 tiver a maior idade.
5. Aos candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos fica assegurado o disposto no art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/03.
X. DOS RECURSOS
1. O candidato poderá interpor recurso relativo a cada etapa do Concurso Público:
a) à aplicação das provas;
b) às questões das provas e gabaritos preliminares;
c) ao resultado das provas;
d) à vista da prova discursiva.
1.1 O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento a ser recorrido ou da publicação dos resultados no
Diário Oficial do Estado.
1.2 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.
1.3 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 1, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
1.4. Será concedida vista da Prova Discursiva, aos candidatos que a requererem no prazo de 2 (dois) dias após a divulgação do resultado, em local e horário a serem divulgados por meio do Diário Oficial do Estado – Poder Legislativo – Tribunal de Contas do Estado e do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
2. Os candidatos deverão enviar o recurso em três vias (original e duas cópias). Os recursos deverão ser digitados ou datilografados. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir.
Modelo de Identificação de Recurso Concurso: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Candidato: NO do documento de Identidade: NO de Inscrição: Cargo: Tipo de Gabarito: (apenas para recursos sobre o item 1, "b") NO da Questão: (apenas para recursos sobre o item 1, "b") Fundamentação e argumentação lógica: Data e assinatura |
3. Os recursos referentes ao item 1, letras a, b e c deverão ser remetidos por intermédio dos Correios, por SEDEX, à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.: Recurso/TCE SP, Av. Professor Francisco Morato, 1565 – Jardim Guedala, São Paulo – SP, CEP 05513-900).
3.1 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data da postagem.
3.2 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
4. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou por qualquer outro meio que não seja o especificado no item 3 deste Capítulo.
6. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.
7. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independente de formulação de recurso.
8. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
9. Na ocorrência do disposto nos itens 7 e 8, deste Capítulo, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.
10. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas quanto aos pedidos que forem deferidos.
XI. DO PROVIMENTO DOS CARGOS
2. Anteriormente à nomeação e observada rigorosamente a ordem de sua classificação e, sendo o caso, também a formação acadêmica de nível superior indicada no momento da inscrição ao concurso, os candidatos aos cargos de Agente da Fiscalização Financeira (item 1.1 do Capítulo II deste Edital) e aos de Auxiliar da Fiscalização Financeira V (item 1.3 do Capítulo II deste Edital), em número equivalente ao desses cargos, serão convocados para comparecer à sessão pública de escolha do local de lotação do cargo em que serão investidos, ficando vedada a transferência ou a remoção, entre Sede e Regionais, ou entre estas, durante os 5 (cinco) anos subseqüentes a essa investidura.
4. O não comparecimento do convocado, por si ou por meio de representante com poderes especiais outorgados por instrumento escrito, para o exercício da opção em perspectiva, implicará seu aproveitamento, a critério da Presidência do Tribunal, em qualquer das vagas ainda disponíveis ao término da sessão pública.
5. Na sessão pública de escolha e observada a ordem da respectiva classificação final, o candidato aprovado indicará o local de lotação do cargo em que pretende ser investido.
6. Tendo exercido sua opção todos os candidatos convocados para a sessão pública a que se refere o item anterior, outras serão sucessivamente convocadas, para escolha dos cargos ainda remanescentes, sempre atendido o disposto nos itens 2 a 5 deste Capítulo XI, até que se esgotem todos os cargos dos grupos indicados nos itens 1.1 e 1.3 do Capítulo II deste Edital.
7. O prazo para posse de todos os candidatos nomeados para os cargos deste concurso é de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial do Estado – Poder Legislativo — Tribunal de Contas do Estado.
8. Por ocasião da posse, será exigido do nomeado que demonstre o atendimento aos requisitos relacionados nos itens 2.1 a 2.8 do Capítulo III, deste Edital, e, bem assim, que apresente:
8.1. declaração de bens na forma da Lei Federal nº 8.730/93 e Resolução nº 2/05 do TCESP;
8.2. declaração negativa de acumulação de cargo público;
8.3. prova do gozo de boa saúde física e mental ou da condição expressa no item 2.4 do Capítulo III, para os portadores de deficiência.
9. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.
10. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD, e, na seqüência, coletará a assinatura do candidato e procederá à autenticação digital no Cartão.
11. Poderão ser exigidos pelo Tribunal, no ato da posse, outros documentos, além dos acima relacionados.
XII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2. Todos os cálculos descritos neste edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.
4. O prazo de validade deste concurso é de 2 (dois) anos, a contar da data de homologação, publicada no Diário Oficial do Estado – Poder Legislativo – Tribunal de Contas do Estado, podendo tal prazo ser eventualmente prorrogado por igual período. Durante o prazo de validade do Concurso, serão aproveitados para nomeação, nas correspondentes vagas supervenientemente ocorridas, os candidatos aprovados, observada rigorosamente a ordem de sua classificação e, sendo o caso, também a formação acadêmica de nível superior indicada no momento da inscrição ao concurso.
6. Será excluído do concurso o candidato que fizer, na Ficha de Inscrição ou em qualquer documento, declaração falsa ou inexata, deixar de apresentar qualquer dos documentos que comprovem o atendimento a todos os requisitos exigidos para a posse.
7. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se entretanto, pelo período de validade fixado no item 4 deste Capítulo, os registros eletrônico a ele referentes.
8. Todas as convocações, comunicados e resultados oficiais serão publicados no Diário Oficial do Estado – Poder Legislativo – Tribunal de Contas do Estado.
9. Serão publicados no Diário Oficial do Estado, apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Concurso.
10. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes na Ficha/Formulário de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se:
10.1 à sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção;
11. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.
12. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
d) correspondência recebida por terceiros.
14. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
15. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial.
16. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.
17. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso. Assim, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente Edital, que será afixado na Portaria do Edifício Sede do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, além de publicado no Diário Oficial do Estado.
São Paulo, 07 de outubro de 2005
CONSELHEIRO ROBSON MARINHO
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DE SÃO PAULO
Presidente da Comissão
ANEXO I
TABELA DE OPÇÕES DE CIDADES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
CÓDIGO DE OPÇÃO CIDADES DE PROVA
01 ARAÇATUBA
02 BAURU
03 CAMPINAS
04 MARÍLIA
05 PRESIDENTE PRUDENTE
06 RIBEIRÃO PRETO
07 SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
08 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
09 SOROCABA
10 ARARAS
11 FERNANDÓPOLIS
12 SÃO PAULO – CAPITAL
ANEXO II
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
Observações: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura das Inscrições.
AGENTE DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, AGENTE DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA -
ADMINISTRAÇÃO GERAL e AUXILIAR DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA V
CONHECIMENTOS GERAIS
PORTUGUÊS: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto.
RACIOCÍNIO LÓGICO: Visa avaliar a habilidade do candidato em entender a estrutura lógica das relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. As questões desta prova poderão tratar das seguintes áreas: estruturas lógicas, lógica de argumentação, diagramas lógicos.
INFORMÁTICA: Conhecimentos sobre Princípios Básicos de Informática. Microsoft Word 2000: Edição e Formatação de Textos. Microsoft Excel 2000: Elaboração de Tabelas e Gráficos.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
AGENTE DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
DIREITO ADMINISTRATIVO: Contratos Administrativos. Licitações (Concorrência Pública, Tomada de Preços e Convite). Dispensa a inexigibilidade de Licitações. Bolsa Eletrônica de Compras/Pregão. Servidores Públicos (Admissão de Pessoal, Aposentadoria de Servidores, Limites de gastos com pessoal). Serviços Públicos. Controle da Administração.
DIREITO CONSTITUCIONAL: Constituição Federal. Municípios e Remuneração de Agentes Políticos (Arts. 29 a 31). Administração Pública (Arts. 37 a 43). Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária (Arts. 70 a 75). Finanças Públicas (Arts. 163 a 169). Educação (art. 205 a 214 e art. 60 do ADCT). Saúde (art. 196 a 200 e art. 77 do ADCT). Previdência (art. 201 e 202).
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO: Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária (Arts. 32 a 36). Administração Pública (Arts. 111 a 116). Obras, Serviços Públicos, Compras e Alienações (Arts. 117 a 123). Servidores Públicos (Arts. 124 a 138). Finanças e Orçamentos (Arts. 169 a 176).
DIREITO CIVIL: Bens Públicos (Arts. 98 a 103 - CC). Atos Jurídicos (Arts. 185 a 188 - CC).
DIREITO PENAL: Crimes contra a Administração Pública (Arts. 312 a 337 - CP). Crimes contra as Finanças Públicas (Arts. 359-A a 359-H).
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA: Lei Federal no 4.320, de 17/03/64 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, Estados e Municípios). Lei no 10.261, de 28/10/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo). Lei no 6.404, de 15/12/76 (lei das Sociedades Anônimas). Lei Complementar no 709, de 14/01/1993 (Lei Orgânica do TCESP). Lei Federal no 8.666, de 21/06/93, com as alterações introduzidas pela Lei no 8.883, de 08/06/94 (Licitações e Contratos da Administração Pública). Lei Complementar no 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Lei no 10.028, de 19/10/2000 (Lei de Crimes Fiscais).
CONTABILIDADE GERAL: Patrimônio: Conceito, bens, direitos e obrigações, patrimônio líquido. Conta: determinação dos débitos e dos créditos, contas correntes. Escrituração: livros obrigatórios, métodos de escrituração, partidas dobradas. Elaboração das demonstrações financeiras exigidas pela Lei nº 6.404/76: conceito, obrigatoriedade, conteúdo, forma de apresentação, elaboração e critérios de contabilização. Levantamento de balancetes periódicos. Análise das demonstrações financeiras: índices de liquidez, endividamento, rotação de estoques, quocientes de imobilização de capital, cobertura total e rentabilidade.
CONTABILIDADE PÚBLICA: Patrimônio nas entidades públicas: bens públicos, classificação dos bens públicos, dívida pública fundada ou consolidada, dívida flutuante, patrimônio financeiro e patrimônio permanente. Receitas Pública: conceito, receita efetiva, receita por mutação patrimonial, categorias econômicas, fontes de receitas orçamentárias, renda e receita pública. Despesa Pública: conceito, despesa efetiva, despesa por mutação patrimonial, categorias econômicas, fixas e variáveis, elementos de despesa pública. Entradas e Saídas Extra-Orçamentárias. Superveniências e insubsistências ativas e passivas. Adiantamentos: conceito, concessão, aplicação e comprovação. Sistemas de contas: orçamentário, financeiro e patrimonial. Plano de Contas: características fundamentais, codificação da receita e da despesa, função das contas e escrituração. Balancetes periódicos. Balanços: orçamentário, financeiro, patrimonial e demonstração das variações patrimoniais.
AUDITORIA: Noções gerais de auditoria: finalidade, objetivos e responsabilidade. Distinção entre auditoria interna e externa. Tipos e procedimentos de auditoria. Julgamento de contas públicas pelo controle externo. O parecer e o relatório dos auditores.
AGENTE DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA - ADMINISTRAÇÃO GERAL
DIREITO CONSTITUCIONAL: Direito Constitucional: conceito, origem, formação, objeto, conteúdo, fontes e relações com outros ramos do Direito. Constituição: conceito, concepções, classificação e elementos. Normas constitucionais: conceito, conteúdo, finalidade, estrutura lógica, hermenêutica, interpretação, integração, eficácia e aplicabilidade. Controle de constitucionalidade: origens e evolução histórica; formas de controle; atos inconstitucionais; instrumentos de defesa da Constituição; e declaração de inconstitucionalidade e seus efeitos. Modificação formal da Constituição: poder reformador e suas limitações. Modificação informal da Constituição: mutações constitucionais. Princípios constitucionais: conceito, natureza jurídica e função. Princípios constitucionais fundamentais: preâmbulo da Constituição; república, federação, estado democrático de direito e separação de poderes. Objetivos e fundamentos do Estado Brasileiro. Princípios reitores das relações internacionais do País. Direitos e garantias fundamentais: conceito, evolução, características, funções, titularidade e destinatários. Direitos e deveres individuais e coletivos em espécie. Proteção judicial dos direitos fundamentais: as ações constitucionais. Proteção não judicial dos direitos fundamentais: direito de resistência, direito de petição e direito à informação. Direitos sociais. Direito de nacionalidade. Direitos políticos. Partidos políticos. Direitos humanos: conceito, concepções, fundamento, conteúdo, características e classificação. Direito constitucional internacional: Organização política do Estado: Estado Federal: conceito, surgimento, evolução e características; Federação brasileira: componentes, repartição de competências e intervenção. União: natureza jurídica, competências e bens. Estados federados: natureza jurídica, competências, autonomia, capacidade de auto-organização e seus limites, Constituição Estadual e seus elementos e organização política do Estado de São Paulo. Municípios: natureza jurídica, criação, competências, autonomia, capacidade de autoorganização e seus limites, lei orgânica e seus elementos, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões. Distrito Federal e Territórios. Organização administrativa do Estado: Administração Pública: noções, princípios, normas e organização; servidores públicos civis e militares: regime jurídico constitucional. Organização funcional do Estado: princípio da separação dos poderes: essência, evolução, significado e atualidade; controles interorgânicos e funções típicas e atípicas de cada poder. Poder Legislativo: funções, organização e funcionamento; atos parlamentares; espécies normativas; processo legislativo; estatuto dos congressistas; regimentos parlamentares; Tribunal de Contas. Poder Executivo: sistemas de governo: presidencialismo e parlamentarismo e suas características; Presidente da República, Governadores e Prefeitos: eleição, reeleição, perda do mandato, impedimento substituição, sucessão, vacância, responsabilidade e atribuições; Ministros de Estado, Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional. Poder Judiciário: funções, organização, competências e funcionamento; estatuto da magistratura e seus princípios informativos; garantias institucionais da função judicial; precatórios; jurisdição constitucional do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; súmula vinculante; Conselho Nacional de Justiça; princípio da inafastabilidade do controle judicial e atos políticos e interna corporis. Funções essenciais à Justiça: Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia: regime jurídico; Advocacia Pública: enquadramento constitucional, função de controle dos atos jurídicos públicos, função de postulação do interesse público, garantias institucionais e funcionais. Defesa do Estado e das Instituições Democráticas: estado de defesa; estado de sítio; forças armadas; segurança pública. Sistema tributário nacional: princípios constitucionais tributários; limitações constitucionais ao poder de tributar; espécies tributárias; imunidades tributárias; repartição de competências e receitas tributárias. Finanças públicas: normas gerais; orçamentos: princípios, elaboração, gestão, fiscalização e controle da execução orçamentária. Ordem econômica e financeira: princípios gerais da atividade econômica; atuação do Estado no domínio econômico; política urbana: bases constitucionais do direito urbanístico; política agrícola fundiária e reforma agrária; sistema financeiro nacional. Ordem social: fundamento e objetivos; seguridade social; educação, cultura e desporto; comunicação social; meio ambiente; família, criança, adolescente e idoso e índios.
DIREITO ADMINISTRATIVO: Função administrativa. Regime jurídico administrativo. Poderes da Administração. Princípios da Administração Pública. Poder de polícia. Noção, Características, Modalidades. Limites. Administração Pública. Organização. Descentralização. Desconcentração. Órgãos públicos. Administração Indireta. Autarquias. Fundações Públicas. Empresas Públicas. Sociedades de Economia Mista. Agências Reguladoras. Agências Executivas. Controle da Administração Indireta. Servidores públicos. Agentes públicos. Classificação. Cargo, emprego e função. Normas constitucionais. Provimento. Vacância. Direitos e deveres. Responsabilidade dos agentes públicos. Improbidade administrativa. Ato administrativo. Conceito. Elementos e requisitos. Atributos. Espécies. Extinção. Discricionariedade e vinculação. Processo administrativo. Conceito. Requisitos. Objetivos. Fases. Princípios. A Lei Estadual no 10.177, de 30 de dezembro de 1998. Licitação. Conceito. Princípios. Modalidades. Regime jurídico. Inexigibilidade e dispensa de licitação. Procedimento. Crimes. Contrato administrativo. Características. Formalização, execução e rescisão. Espécies. Convênios e consórcios administrativos. Serviço público. Conceito. Classificação. Princípios. Intervenção do Estado no domínio econômico. Concessão, permissão e autorização de serviço público. Limitações ao direito de propriedade. Ocupação temporária. Requisição administrativa. Tombamento. Servidão. Desapropriação. Bens públicos. Conceito. Classificação. Regime jurídico. Alienação. Bens públicos em espécie. Formas de utilização dos bens públicos pelos particulares. Regulamento. Objeto. Características. Finalidades. Limites. Responsabilidade extracontratual do Estado. Controle administrativo, legislativo e judicial da Administração. Controle interno e externo. Mandado de Segurança individual. Mandado de Segurança Coletivo. Ação Popular. Ação Civil Pública. Mandado de Injunção. Habeas Data e outras medidas judiciais. Prescrição administrativa. A reforma do Estado: disciplina e efeitos. Formas de parceria com a iniciativa privada. Parceria Público-Privada. Terceirização. Fomento. As Organizações Sociais e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público. Os contratos de gestão. O Estatuto da Cidade (Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001). Infrações e sanções administrativas. Conceito. Finalidades. Sujeitos. Princípios. Classificação. O exercício da advocacia do Estado: natureza e fins. A Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado (Lei Complementar Estadual no 478, de 18/7/1986, alterada pelas Leis Complementares nºs 636, de 16/11/1989, 724, de 15/7/1993, 777, de 23/12/1994, 802, de 7/12/1995 e 900, de 11/9/2001).
DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO: As necessidades públicas e a atividade financeira do Estado. Normas gerais de Direito Financeiro. Receita Pública: Receitas e entradas. Classificação das receitas. Despesa pública: Conceito e características. Espécies. Regime Jurídico. Lei no 4.320/64. Orçamento: Conceito; Origem. Regime jurídico do orçamento público. Direito Constitucional orçamentário. Princípios orçamentários: Leis orçamentárias; Orçamento na Lei no 4.320/64. Tramitação legislativa. Fiscalização financeira e orçamentária. Tipos de controle: Controle interno. Controle externo. Os Tribunais de Contas. Crédito Público: Noções fundamentais. Natureza jurídica. Empréstimos públicos e suas espécies. Limites do crédito público. Lei de Responsabilidade Fiscal (L.C. 101/2000). Conceito de Tributo. Espécies de tributos. Fontes Formais do Direito Tributário. Funções. Sistema Constitucional Tributário. Princípios constitucionais tributários. Competência tributária. Imunidades. Dívida Ativa. Inscrição do Crédito tributário. Processo Administrativo Tributário Estadual.
DIREITO CIVIL: Formas de Expressão do Direito: Lei, Doutrina, Jurisprudência, Costume, Eficácia da Lei no tempo, Conflito de Leis no tempo, Direito Intertemporal, Princípios Gerais do Direito, Noção de cláusula aberta ou conceito jurídico indeterminado. Interpretação e integração das normas jurídicas. Fontes do Direito. Pessoa Natural. Pessoa Jurídica. Domicílio. Capacidade. Tutela. Curatela. Ausência. Bens. Fato Jurídico. Ato Jurídico. Negócio Jurídico. Elementos essenciais. Modalidades, Defeitos e Prova. Ato ilícito. Responsabilidade civil. Liquidação de danos patrimoniais e morais. Prescrição e decadência. Alimentos. Posse: Classificação, aquisição, perda e proteção. Propriedade móvel, imóvel e resolúvel. Direitos reais sobre coisa alheia: uso, usufruto, habitação, servidão. Direito reais de garantia: penhor, hipoteca e anticrese. Obrigações: Modalidade: Obrigação de dar coisa certa, de dar coisa incerta, de fazer, de não fazer, alternativa, facultativa, divisível e indivisível. Solidariedade. Cessão de Crédito. Extinção das obrigações: pagamento, pagamento em consignação; pagamento com sub-rogação; dação em pagamento, novação com sub-rogação, dação em pagamento; novação; compensação; remissão; confusão. Inadimplemento das Obrigações. Mora. Juros. Correção monetária. Cláusula Penal e Arras. Contratos: Generalidades e classificação. Contratos inominados. Estipulação em favor de terceiro. Promessa de fato de terceiro, Vício redibitório. Evicção. Contratos nominados: venda e compra, troca, doação, locação de coisas e da prestação de serviços, empreitada, mútuo, comodato, depósito, mandato, sociedade, seguro, fiança e transação. Declarações unilaterais de vontade. Enriquecimento sem causa. Abuso de Direito. Sucessão. Registros Públicos. Alienação Fiduciária em garantia.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Normas de Direito Processual Civil: natureza jurídica; fontes; princípios processuais civis; interpretação; direito processual intertemporal. jurisdição; competência; ação; classificação; elementos; condições; cumulação. Processo: pressupostos processuais; atos processuais; vícios dos atos processuais; lugar, tempo e forma dos atos processuais; comunicação dos atos processuais. Sujeitos do processo: partes; capacidade; deveres e responsabilidade por dano processual; substituição; sucessão; litisconsórcio; assistência; intervenção de terceiros. Terceiros no processo. Meios de impugnação das decisões judiciais: recursos; ação rescisória; mandado de segurança contra ato judicial. Prerrogativas processuais da Fazenda Pública. Mandado de segurança. Ação popular. Ação declaratória inconstitucionalidade. Habeas data. Ação de desapropriação. Ação de alimentos. Ação civil pública: ação de improbidade.
DIREITO PENAL: Princípios constitucionais do direito penal. Princípios gerais do direito penal. Aplicação da lei penal. Crimes. Penas. Medidas de Segurança. Ação penal e Extinção da punibilidade. Crimes contra a fé pública. Crimes contra a Administração Pública.
CONTABILIDADE PÚBLICA: Contabilidade Pública: Conceito e Divisão. Fazenda Pública: Conceito, Classificação, Elementos, Órgãos e Funções. Entidades Públicas: Patrimônio. Bens Públicos. Dívida Pública. Gestão. Receita Pública. Despesa Pública. Entradas e Saídas extra-orçamentárias. Adiantamentos. Exercício Financeiro. Regimes Contábeis. Sistemas de Contas. Plano de Contas. Balanço.
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA: Constituição da República Federativa do Brasil. Emendas Constitucionais nos 19, 20, 41 e 47. Constituição do Estado de São Paulo. Lei Complementar no 709, de 14 de janeiro de 1993-Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Lei no 4.320, de 17 de março de 1964. Lei Estadual no 10.261, de 28 de outubro de 1968. Lei no 10.320, de 16 de dezembro de 1968. Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei no 8.883, de 08/06/94 (Licitações e Contratos da Administração Pública). Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000. Lei Federal no 10.520, de 17 de julho de 2002.
AUXILIAR DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA V
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA: Constituição Federal - arts. 70 a 75. Constituição Estadual - arts. 32 a 36. Lei Federal no 4.320, de 17/03/64 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, Estados e Municípios). Lei no 10.261, de 28/10/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo). Lei Complementar no 709, de 14/01/1993 (Lei Orgânica do TCESP). Lei no 8.666, de 21/06/93, com as alterações introduzidas pela Lei no 8.883, de 08/06/94 (Licitações e Contratos da Administração Pública). Lei Complementar no 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).



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