quarta-feira, 6 de julho de 2011

Bens públicos: CC art. 98 a 103

Conceituação de bens públicos, de acordo com o Código Civil Brasileiro


I – Diferença entre bens públicos e bens particulares

Bens PúblicosBens Particulares
Bens de domínio nacional, pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno.Demais bens, independentemente da pessoa jurídica


II - Classificação dos bens públicos

Classificação dos bens públicosExemplos
Uso comumRios, mares, estradas, ruas e praças
Uso especialEdifícios ou terrenos de uso da Administração Pública (inclui Autarquias)
DominicaisPatrimônio das pessoas jurídicas de direito público


Obs.: Consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado (se não houver nada em contrário em lei).


III - Características e aspectos relacionados aos bens públicos:
 
ComumEspecialDominical
AlienaçãoInalienáveisPode ser alienado
Enquanto conservarem a sua qualificação, na forma da lei
UsucapiãoBens públicos não estão sujeitos a usucapião.
Gratuidade de usoO uso dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído.
Depende de lei do ente possuidor do bem.

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