Conceituação de bens públicos, de acordo com o Código Civil Brasileiro
I – Diferença entre bens públicos e bens particulares
| Bens Públicos | Bens Particulares |
| Bens de domínio nacional, pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno. | Demais bens, independentemente da pessoa jurídica |
II - Classificação dos bens públicos
| Classificação dos bens públicos | Exemplos |
| Uso comum | Rios, mares, estradas, ruas e praças |
| Uso especial | Edifícios ou terrenos de uso da Administração Pública (inclui Autarquias) |
| Dominicais | Patrimônio das pessoas jurídicas de direito público |
Obs.: Consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado (se não houver nada em contrário em lei).
III - Características e aspectos relacionados aos bens públicos:
| Comum | Especial | Dominical | |
| Alienação | Inalienáveis | Pode ser alienado | |
| Enquanto conservarem a sua qualificação, na forma da lei | |||
| Usucapião | Bens públicos não estão sujeitos a usucapião. | ||
| Gratuidade de uso | O uso dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído. | ||
| Depende de lei do ente possuidor do bem. | |||



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