Prestação de Contas de Convênios Federais

Questão acerca das normas que devem ser observadas quando da prestação de contas final de recursos recebidos de órgãos federais sob a forma de convênios.

E-book de Direito Administrativo.

E-book com questões comentadas de Direito Administrativo. GRÁTIS!.

Valor Presente Líquido(VPL) e Taxa Mínima de Atratividade(TMA).

Decisão de escolha entre dois projetos de investimento com base no Valor Presente Líquido, considerando Taxa Mínima de Atratividade.

Desconto "por fora" ou comercial na Prova do ICMS RJ 2011

Um título com valor de R$ 15.000,00 a vencer em 4 meses é descontado no regime de juros simples a uma taxa de desconto “por fora” de 6,25% ao mês. O valor presente do título é igual a

Princípio Contábil da Competência

O regime de competência é um dos pressupostos básicos que fazem parte do Pronunciamento Conceitual Básico, do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, o qual trata da Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis.

Cláusula ad corpus e ad mensuram

Questão que exige o conhecimento das regras especiais (ad corpus e ad mensuram) nos contratos de compra e venda de bem imóvel. O que é isso?

Campo de incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano.

No Município de São Paulo o IPTU tributo é normatizado por duas leis específicas que tratam, respectivamente, do Imposto Predial e do Imposto Territorial. Qual a diferença entre um e outro?

quarta-feira, 6 de julho de 2011

Crimes contra as Finanças Públicas

São crimes contra as Finanças Públicas, de acordo com o Código Penal, com as alterações promovidas pela Lei nº 10.028/2000.


TipoDescriçãoPena
Contratação de operação de créditoOrdenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa: Art. 359-A.
Reclusão
Incide na mesma pena quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito, interno ou externo: 
De 1 (um) a 2 (dois) anos
        I – com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal; 
 
        II – quando o montante da dívida consolidada ultrapassa o limite máximo autorizado por lei.
 
Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagarOrdenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei:  Art. 359-B.
detenção, 
de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislaturaOrdenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa: Art. 359-C
reclusão, 
de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
Ordenação de despesa não autorizadaOrdenar despesa não autorizada por lei: Art. 359-D.reclusão, 
de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
Prestação de garantia graciosaPrestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei. Art. 359-E
detenção, 
de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
Não cancelamento de restos a pagarDeixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei: Art. 359-F.
detenção, 
de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislaturaOrdenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura. Art. 359-G.
reclusão, 
de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
Oferta pública ou colocação de títulos no mercadoOrdenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia: Art. 359-H.
reclusão,
de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

Atos jurídicos: CC arts. 185 a 188

Os atos jurídicos, de acordo com o Código Civil Brasileiro (Arts. 185 a 188)


Atos Jurídicos

Lícitos
Aplicam-se as normas relativas ao negócio jurídico, naquilo que couber
Ilícitos
Possuem normas específicas


O que é ato ilícito?
I - É o ato cometido por alguém (por omissão voluntária, negligência ou imprudência) que viola direito e causa dano a outrem, ainda que exclusivamente moral.
II - Também é ato ilícito aquele cometido pelo titular de um direito que, a exercê-lo, excede manifetamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Não é ato ilícito
I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

Bens públicos: CC art. 98 a 103

Conceituação de bens públicos, de acordo com o Código Civil Brasileiro


I – Diferença entre bens públicos e bens particulares

Bens PúblicosBens Particulares
Bens de domínio nacional, pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno.Demais bens, independentemente da pessoa jurídica


II - Classificação dos bens públicos

Classificação dos bens públicosExemplos
Uso comumRios, mares, estradas, ruas e praças
Uso especialEdifícios ou terrenos de uso da Administração Pública (inclui Autarquias)
DominicaisPatrimônio das pessoas jurídicas de direito público


Obs.: Consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado (se não houver nada em contrário em lei).


III - Características e aspectos relacionados aos bens públicos:
 
ComumEspecialDominical
AlienaçãoInalienáveisPode ser alienado
Enquanto conservarem a sua qualificação, na forma da lei
UsucapiãoBens públicos não estão sujeitos a usucapião.
Gratuidade de usoO uso dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído.
Depende de lei do ente possuidor do bem.