Prestação de Contas de Convênios Federais

Questão acerca das normas que devem ser observadas quando da prestação de contas final de recursos recebidos de órgãos federais sob a forma de convênios.

E-book de Direito Administrativo.

E-book com questões comentadas de Direito Administrativo. GRÁTIS!.

Valor Presente Líquido(VPL) e Taxa Mínima de Atratividade(TMA).

Decisão de escolha entre dois projetos de investimento com base no Valor Presente Líquido, considerando Taxa Mínima de Atratividade.

Desconto "por fora" ou comercial na Prova do ICMS RJ 2011

Um título com valor de R$ 15.000,00 a vencer em 4 meses é descontado no regime de juros simples a uma taxa de desconto “por fora” de 6,25% ao mês. O valor presente do título é igual a

Princípio Contábil da Competência

O regime de competência é um dos pressupostos básicos que fazem parte do Pronunciamento Conceitual Básico, do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, o qual trata da Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis.

Cláusula ad corpus e ad mensuram

Questão que exige o conhecimento das regras especiais (ad corpus e ad mensuram) nos contratos de compra e venda de bem imóvel. O que é isso?

Campo de incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano.

No Município de São Paulo o IPTU tributo é normatizado por duas leis específicas que tratam, respectivamente, do Imposto Predial e do Imposto Territorial. Qual a diferença entre um e outro?

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Provas Anteriores

Crimes contra Aministração Pública

Dos crimes contra a Administração Pública, praticados por funcionários públicos, constantes do Decreto-Lei 2.848:

Denominação
Discriminação
Pena
Peculato
Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio (Art. 312):

Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Reclusão (de dois a doze anos)
+
Multa
Peculato culposo
Art. 312 ...
Quando o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
No caso de reparação do dano:
- se prece à sentença irrecorrível à extingue a punibilidade
- se for posterior à sentença irrecorrível à reduz a pena imposta pela metade
Detenção (de três meses a um ano)
Peculato mediante erro de outrem
Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem (Art. 313).
Reclusão (de um a quatro anos)
+
Multa
Inserção de dados falsos em sistema de informações 
Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano (Art. 313-A).
Reclusão (de 2 (dois) a 12 (doze) anos)
+
multa 
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações 
Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente (Art. 313-B).
As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.
Detenção (de 3 (três) meses a 2 (dois) anos)
+
multa. 
Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente (Art. 314).
Reclusão (de um a quatro anos), se o fato não constitui crime mais grave.
Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei (Art. 315)
Detenção (de um a três meses)
OU
multa.

Concussão
Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida (Art. 316)
Reclusão (de dois a oito anos)
+
multa.

Excesso de exação
Exigência de tributo ou contribuição social que o funcionário sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza
Reclusão (de 3 (três) a 8 (oito) anos)
+
multa. 
Quando o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Reclusão (de dois a doze anos)
+
multa.
Corrupção passiva
Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem (Art. 317).
A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
Reclusão (de 2 (dois) a 12 (doze) anos)
+
multa. 
Quando o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Detenção (de três meses a um ano)
OU
multa.
Facilitação de contrabando ou descaminho

Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (Art. 318)

Reclusão (de 3 (três) a 8 (oito) anos)
+
multa. 
Prevaricação

Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (Art. 319).
Detenção (de três meses a um ano)
+
multa.
Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo (Art. 319-A).
Detenção (de 3 (três) meses a 1 (um) ano)

Condescendência criminosa
Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente (Art. 320).
Detenção (de quinze dias a um mês)
OU
multa.
Advocacia administrativa

Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário (Art. 321)
Detenção (de um a três meses)
OU
multa.
Quando o interesse é ilegítimo:
Detenção (de três meses a um ano)
+
multa.
Violência arbitrária
Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la (Art. 322).
Detenção (de seis meses a três anos)
+
pena correspondente à violência.
Abandono de função
Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei (Art. 323).
Detenção (de quinze dias a um mês)
OU
multa.
Se o abandono do cargo resulta prejuízo público.
Detenção (de três meses a um ano)
+
multa.
Se o abandono do cargo ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira.
Detenção (de um a três anos)
+
multa.
Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado
Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso (Art. 324).
Detenção (de quinze dias a um mês)
OU
multa.
Violação de sigilo funcional
Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação (Art. 325).
Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: 
I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;
II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.
Detenção (de seis meses a dois anos)
OU
multa, se o fato não constitui crime mais grave.
Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: 
Reclusão (de 2 (dois) a 6 (seis) anos)
+
multa. 
Violação do sigilo de proposta de concorrência
Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo (Art. 326).
Detenção (de três meses a um ano)
+
multa.


A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes aqui previstos forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. 

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

TCE-SP 2005 - Conteúdo Programático

AGENTE DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, AGENTE DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA -
ADMINISTRAÇÃO GERAL e AUXILIAR DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA V



CONHECIMENTOS GERAIS

PORTUGUÊS:
  1. Ortografia oficial.
  2. Acentuação gráfica.
  3. Flexão nominal e verbal.
  4. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação.
  5. Emprego de tempos e modos verbais.
  6. Vozes do verbo.
  7. Concordância nominal e verbal.
  8. Regência nominal e verbal.
  9. Ocorrência de crase.
  10. Pontuação.
  11. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas).
  12. Intelecção de texto.

RACIOCÍNIO LÓGICO:
  1. Visa avaliar a habilidade do candidato em
    1. entender a estrutura lógica das relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios;
    2. deduzir novas informações das relações fornecidas e
    3. avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações.
  2. As questões desta prova poderão tratar das seguintes áreas:
    1. estruturas lógicas,
    2. lógica de argumentação,
    3. diagramas lógicos.

INFORMÁTICA:
  1. Conhecimentos sobre Princípios Básicos de Informática.
  2. Microsoft Word 2000: Edição e Formatação de Textos.
  3. Microsoft Excel 2000: Elaboração de Tabelas e Gráficos.


CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

DIREITO ADMINISTRATIVO:
  1. Contratos Administrativos.
  2. Licitações (Concorrência Pública, Tomada de Preços e Convite).
  3. Dispensa a inexigibilidade de Licitações.
  4. Bolsa Eletrônica de Compras/Pregão.
  5. Servidores Públicos (Admissão de Pessoal, Aposentadoria de Servidores, Limites de gastos com pessoal).
  6. Serviços Públicos.
  7. Controle da Administração.

DIREITO CONSTITUCIONAL:
  1. Constituição Federal.
  2. Municípios e Remuneração de Agentes Políticos (Arts. 29 a 31).
  3. Administração Pública (Arts. 37 a 43).
  4. Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária (Arts. 70 a 75).
  5. Finanças Públicas (Arts. 163 a 169).
  6. Educação (art. 205 a 214 e art. 60 do ADCT).
  7. Saúde (art. 196 a 200 e art. 77 do ADCT).
  8. Previdência (art. 201 e 202).

CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO:
  1. Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária (Arts. 32 a 36).
  2. Administração Pública (Arts. 111 a 116).
  3. Obras, Serviços Públicos, Compras e Alienações (Arts. 117 a 123).
  4. Servidores Públicos (Arts. 124 a 138).
  5. Finanças e Orçamentos (Arts. 169 a 176).

DIREITO CIVIL:
  1. Bens Públicos (Arts. 98 a 103 - CC).
  2. Atos Jurídicos (Arts. 185 a 188 - CC).

DIREITO PENAL:
  1. Crimes contra a Administração Pública (Arts. 312 a 337 - CP).
  2. Crimes contra as Finanças Públicas (Arts. 359-A a 359-H).

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA:
  1. Lei Federal no 4.320, de 17/03/64 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, Estados e Municípios).
  2. Lei no 10.261, de 28/10/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo).
  3. Lei no 6.404, de 15/12/76 (lei das Sociedades Anônimas).
  4. Lei Complementar no 709, de 14/01/1993 (Lei Orgânica do TCESP).
  5. Lei Federal no 8.666, de 21/06/93, com as alterações introduzidas pela Lei no 8.883, de 08/06/94 (Licitações e Contratos da Administração Pública).
  6. Lei Complementar no 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Lei no 10.028, de 19/10/2000 (Lei de Crimes Fiscais).

CONTABILIDADE GERAL:
  1. Patrimônio: Conceito, bens, direitos e obrigações, patrimônio líquido.
  2. Conta: determinação dos débitos e dos créditos, contas correntes.
  3. Escrituração: livros obrigatórios, métodos de escrituração, partidas dobradas.
  4. Elaboração das demonstrações financeiras exigidas pela Lei nº 6.404/76: conceito, obrigatoriedade, conteúdo, forma de apresentação, elaboração e critérios de contabilização. Levantamento de balancetes periódicos.
  5. Análise das demonstrações financeiras: índices de liquidez, endividamento, rotação de estoques, quocientes de imobilização de capital, cobertura total e rentabilidade.

CONTABILIDADE PÚBLICA:
  1. Patrimônio nas entidades públicas: bens públicos, classificação dos bens públicos, dívida pública fundada ou consolidada, dívida flutuante, patrimônio financeiro e patrimônio permanente.
  2. Receitas Pública: conceito, receita efetiva, receita por mutação patrimonial, categorias econômicas, fontes de receitas orçamentárias, renda e receita pública.
  3. Despesa Pública: conceito, despesa efetiva, despesa por mutação patrimonial, categorias econômicas, fixas e variáveis, elementos de despesa pública.
  4. Entradas e Saídas Extra-Orçamentárias.
  5. Superveniências e insubsistências ativas e passivas.
  6. Adiantamentos: conceito, concessão, aplicação e comprovação.
  7. Sistemas de contas: orçamentário, financeiro e patrimonial.
  8. Plano de Contas: características fundamentais, codificação da receita e da despesa, função das contas e escrituração. Balancetes periódicos.
  9. Balanços: orçamentário, financeiro, patrimonial e demonstração das variações patrimoniais.

AUDITORIA:
  1. Noções gerais de auditoria: finalidade, objetivos e responsabilidade.
  2. Distinção entre auditoria interna e externa.
  3. Tipos e procedimentos de auditoria.
  4. Julgamento de contas públicas pelo controle externo.
  5. O parecer e o relatório dos auditores.