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Material sobre o concurso para Agente da Fiscalização Financeira do Tribunal de Contas de São Paulo
Questão acerca das normas que devem ser observadas quando da prestação de contas final de recursos recebidos de órgãos federais sob a forma de convênios.
E-book com questões comentadas de Direito Administrativo. GRÁTIS!.
Decisão de escolha entre dois projetos de investimento com base no Valor Presente Líquido, considerando Taxa Mínima de Atratividade.
Um título com valor de R$ 15.000,00 a vencer em 4 meses é descontado no regime de juros simples a uma taxa de desconto “por fora” de 6,25% ao mês. O valor presente do título é igual a
O regime de competência é um dos pressupostos básicos que fazem parte do Pronunciamento Conceitual Básico, do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, o qual trata da Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis.
Questão que exige o conhecimento das regras especiais (ad corpus e ad mensuram) nos contratos de compra e venda de bem imóvel. O que é isso?
No Município de São Paulo o IPTU tributo é normatizado por duas leis específicas que tratam, respectivamente, do Imposto Predial e do Imposto Territorial. Qual a diferença entre um e outro?
| Tipo | Descrição | Pena |
| Contratação de operação de crédito | Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa: Art. 359-A. | Reclusão |
| Incide na mesma pena quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito, interno ou externo: | De 1 (um) a 2 (dois) anos | |
| I – com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal; | ||
| II – quando o montante da dívida consolidada ultrapassa o limite máximo autorizado por lei. | ||
| Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar | Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei: Art. 359-B. | detenção, |
| de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. | ||
| Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura | Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa: Art. 359-C | reclusão, |
| de 1 (um) a 4 (quatro) anos. | ||
| Ordenação de despesa não autorizada | Ordenar despesa não autorizada por lei: Art. 359-D. | reclusão, |
| de 1 (um) a 4 (quatro) anos. | ||
| Prestação de garantia graciosa | Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei. Art. 359-E | detenção, |
| de 3 (três) meses a 1 (um) ano. | ||
| Não cancelamento de restos a pagar | Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei: Art. 359-F. | detenção, |
| de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. | ||
| Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura | Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura. Art. 359-G. | reclusão, |
| de 1 (um) a 4 (quatro) anos. | ||
| Oferta pública ou colocação de títulos no mercado | Ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia: Art. 359-H. | reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. |
Atos Jurídicos | |
Lícitos | Aplicam-se as normas relativas ao negócio jurídico, naquilo que couber |
Ilícitos | Possuem normas específicas |
| Bens Públicos | Bens Particulares |
| Bens de domínio nacional, pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno. | Demais bens, independentemente da pessoa jurídica |
| Classificação dos bens públicos | Exemplos |
| Uso comum | Rios, mares, estradas, ruas e praças |
| Uso especial | Edifícios ou terrenos de uso da Administração Pública (inclui Autarquias) |
| Dominicais | Patrimônio das pessoas jurídicas de direito público |
| Comum | Especial | Dominical | |
| Alienação | Inalienáveis | Pode ser alienado | |
| Enquanto conservarem a sua qualificação, na forma da lei | |||
| Usucapião | Bens públicos não estão sujeitos a usucapião. | ||
| Gratuidade de uso | O uso dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído. | ||
| Depende de lei do ente possuidor do bem. | |||